Sobre nós

Sobre nós

Henriques & Henriques S.A.

A empresa Henriques & Henriques, S.A. existe desde 1980, pertence ao grupo Henriques SGPS, especializada no fabrico e comercialização de reservatórios metálicos, destinados ao armazenamento de combustíveis líquidos, de GPL e ar comprimido, assim como de reservatórios hidropneumáticos e filtros para tratamento de águas. A empresa conta com linhas de produção de elevada tecnologia e de recursos humanos altamente qualificados, permitindo dar uma resposta eficaz e profissional aos nossos compromissos.

As premissas que nos regem como organização são a competitividade, o rigor e a qualidade, e é com satisfação que encontramos nos nossos clientes esse reconhecimento no mercado nacional e internacional. Primamos essencialmente por uma relação de proximidade e acompanhamento com os nossos clientes. O nosso objetivo é estabelecer relações comerciais satisfatórias e duradouras.

a nossa visão a nossa missão os nossos valores

Ser pioneiro em soluções técnicas inovadoras de elevada qualidade, que permitam satisfazer a crescente necessidade dos clientes, através de um modelo de negócio que tenha em vista o desenvolvimento sustentável do Ambiente, da Organização e dos seus Colaboradores.

A missão da Henriques & Henriques, S.A visa proporcionar soluções eficientes que correspondam às necessidades dos nossos clientes, no segmento dos combustíveis/gás, e no segmento das águas, fornecendo produtos de alta qualidade em qualquer parte do mundo.

  • Qualidade
  • Competitividade
  • Inovação
  • Profissionalismo
  • Integridade
  • Responsabilidade Ambiental
  • Responsabilidade Social
o nosso caminho

A história da empresa

Sobre nós

Política de Qualidade, Ambiente e Segurança

A Henriques e Henriques, S.A. define os seguintes princípios que baseiam a sua atividade:

1. Compromisso para satisfazer os requisitos das normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Entidades relacionadas com a Henriques & Henriques, S.A;

2. Compromisso para melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e desempenho da Qualidade, Ambiente e da Segurança no Trabalho através da Monitorização e Medição dos Processos, procurando prevenir e reduzir de forma sistemática os impactes ambientais e eliminar perigos e reduzir os riscos para a Segurança e Saúde no Trabalho, privilegiando a adoção das melhores técnicas disponíveis e aplicando medidas de Prevenção e Proteção;

3. Cumprir os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos ou boas práticas que a empresa tenha subscrito;

4. Compromisso para cumprir com os objetivos definidos para Qualidade, Ambiente e Segurança envolvendo toda a organização;

5. Compromisso para proteção do ambiente e prevenção da poluição que possa possam estar relacionados com a atividade da Henriques & Henriques, S.A.;

6. Influenciar os fornecedores de produtos e serviços a assumirem comportamentos seguros e práticas ambientalmente responsáveis;

7. Zelar pela segurança dos trabalhadores e partes interessadas que possam ser afetados pelas nossas atividades;

8. Sensibilizar todos os colaboradores, reforçando a consciencialização e competências ambientais e de segurança, com carácter individual e coletivo;

9. Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho;

10. Promover a consulta e participação dos trabalhadores.

HENRIQUES & HENRIQUES S.A.

As nossas instalações

FAQ

Canal de Denúncias

O que é?
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.
O que pode ser objeto de denúncia?
  • Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios de, (i) contratação pública, (ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, (iii) segurança e conformidade dos produtos, (iv) segurança dos transportes, (v) proteção do ambiente, (vi) proteção contra radiações e segurança nuclear, (vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, (viii) saúde pública (ix) defesa do consumidor, (x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

  • Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
    Qualquer ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

  • Poderá tratar-se de infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações. A denúncia deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação. Em função do conteúdo de cada denúncia, poderão ser pedidos elementos e informações adicionais, de modo a obter-se um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa singular que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional, aqui incluídos (i) trabalhadores, (ii) prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), (iii) os titulares de participações sociais e membros de órgãos estatutários, (iv) voluntários e estagiários e (v) ex-trabalhadores e candidatos a emprego. (v) former workers and job applicants. O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes. Também é possível requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação da denúncia. Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Como apresentar uma denúncia?
Para apresentar denúncia ou requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação de denúncia, deve enviar a sua comunicação para o endereço de correio eletrónico denuncia@heh.pt ou comunicação via postal para Henriques & Henriques, SA – Canal de Denúncia – Estrada Nacional 356, N.º 19, Vilões 2490-776 Ourém.
Que prazos devem ser considerados?
  • No prazo de 7 dias receberá notificação da receção da denúncia;

  • No prazo máximo de 3 meses – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia;

  • No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão – no caso de o denunciante ter requerido (o que pode fazer a qualquer momento), a comunicação do resultado da análise efetuada. O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
RGPC - Código de Ética e de Conduta no âmbito da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
RGPC - Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas
Henriques & Henriques
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