Henriques & Henriques S.A.
A empresa Henriques & Henriques, S.A. existe desde 1980, pertence ao grupo Henriques SGPS, especializada no fabrico e comercialização de reservatórios metálicos, destinados ao armazenamento de combustíveis líquidos, de GPL e ar comprimido, assim como de reservatórios hidropneumáticos e filtros para tratamento de águas. A empresa conta com linhas de produção de elevada tecnologia e de recursos humanos altamente qualificados, permitindo dar uma resposta eficaz e profissional aos nossos compromissos.
As premissas que nos regem como organização são a competitividade, o rigor e a qualidade, e é com satisfação que encontramos nos nossos clientes esse reconhecimento no mercado nacional e internacional. Primamos essencialmente por uma relação de proximidade e acompanhamento com os nossos clientes. O nosso objetivo é estabelecer relações comerciais satisfatórias e duradouras.
Ser pioneiro em soluções técnicas inovadoras de elevada qualidade, que permitam satisfazer a crescente necessidade dos clientes, através de um modelo de negócio que tenha em vista o desenvolvimento sustentável do Ambiente, da Organização e dos seus Colaboradores.
A missão da Henriques & Henriques, S.A visa proporcionar soluções eficientes que correspondam às necessidades dos nossos clientes, no segmento dos combustíveis/gás, e no segmento das águas, fornecendo produtos de alta qualidade em qualquer parte do mundo.
- Qualidade
- Competitividade
- Inovação
- Profissionalismo
- Integridade
- Responsabilidade Ambiental
- Responsabilidade Social
A história da empresa
A empresa foi fundada por Saúl dos Reis Henriques.
Construção de novas instalações
Certificação pela IPQ de acordo com a norma ISO 9002
Início do negócio de exportação
Início do fabrico de reservatórios de pressão
Criação da ECODEPUR
Criação da PETROMETAL
Primeira certificação ACS para água potável.
Obtenção da certificação ASME de acordo com a norma ASME VIII - Divisão 1.
Transição para a norma NP ISO 45001
Fabrico e fornecimento de reservatórios para o setor nuclear.
A H&H fabrica os primeiros reservatórios de armazenamento de hidrogénio.
Entrada da empresa TTIG no universo do grupo Henriques
Política de Qualidade, Ambiente e Segurança
A Henriques e Henriques, S.A. define os seguintes princípios que baseiam a sua atividade:
1. Compromisso para satisfazer os requisitos das normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Entidades relacionadas com a Henriques & Henriques, S.A;
2. Compromisso para melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e desempenho da Qualidade, Ambiente e da Segurança no Trabalho através da Monitorização e Medição dos Processos, procurando prevenir e reduzir de forma sistemática os impactes ambientais e eliminar perigos e reduzir os riscos para a Segurança e Saúde no Trabalho, privilegiando a adoção das melhores técnicas disponíveis e aplicando medidas de Prevenção e Proteção;
3. Cumprir os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos ou boas práticas que a empresa tenha subscrito;
4. Compromisso para cumprir com os objetivos definidos para Qualidade, Ambiente e Segurança envolvendo toda a organização;
5. Compromisso para proteção do ambiente e prevenção da poluição que possa possam estar relacionados com a atividade da Henriques & Henriques, S.A.;
6. Influenciar os fornecedores de produtos e serviços a assumirem comportamentos seguros e práticas ambientalmente responsáveis;
7. Zelar pela segurança dos trabalhadores e partes interessadas que possam ser afetados pelas nossas atividades;
8. Sensibilizar todos os colaboradores, reforçando a consciencialização e competências ambientais e de segurança, com carácter individual e coletivo;
9. Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho;
10. Promover a consulta e participação dos trabalhadores.
Canal de Denúncias
O que é?
O que pode ser objeto de denúncia?
- Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios de, (i) contratação pública, (ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, (iii) segurança e conformidade dos produtos, (iv) segurança dos transportes, (v) proteção do ambiente, (vi) proteção contra radiações e segurança nuclear, (vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, (viii) saúde pública (ix) defesa do consumidor, (x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
Qualquer ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
- Poderá tratar-se de infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações. A denúncia deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação. Em função do conteúdo de cada denúncia, poderão ser pedidos elementos e informações adicionais, de modo a obter-se um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Quem pode denunciar?
Como apresentar uma denúncia?
Que prazos devem ser considerados?
- No prazo de 7 dias receberá notificação da receção da denúncia;
- No prazo máximo de 3 meses – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia;
- No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão – no caso de o denunciante ter requerido (o que pode fazer a qualquer momento), a comunicação do resultado da análise efetuada. O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.




